JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 22.507 de 02 de Julho de 2025

Altera a estrutura de Cargos Comissionados Executivos, Funções Comissionadas Executivas e Funções Comissionadas de Confiança da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Cria, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, as seguintes Funções Comissionadas de Confiança - FCC:

I

duas funções de Chefe de Escritório Regional, símbolo FCC-1;

II

três funções de Chefe de Unidade Técnica, símbolo FCC-2;

III

uma função de Chefe de Divisão, símbolo FCC-2;

IV

dez funções de Assessor Técnico, símbolo FCC-2;

V

seis funções de Assessor, símbolo FCC-3.

Art. 4º, V da Lei Estadual do Paraná 22.507 /2025