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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.507 de 02 de Julho de 2025

Altera a estrutura de Cargos Comissionados Executivos, Funções Comissionadas Executivas e Funções Comissionadas de Confiança da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se aos Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE integrantes da estrutura da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR a descrição básica das atribuições constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.507 /2025