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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.507 de 02 de Julho de 2025

Altera a estrutura de Cargos Comissionados Executivos, Funções Comissionadas Executivas e Funções Comissionadas de Confiança da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Cria, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

um cargo de Assessor, símbolo CCE-3;

II

três cargos de Chefe de Departamento, símbolo CCE-7;

III

dois cargos de Assessor, símbolo CCE-10;

IV

três cargos de Assessor, símbolo CCE-12;

V

quatro funções de Chefe de Departamento, símbolo FCE-7;

VI

três funções de Assessor, símbolo FCE-11.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.507 /2025