Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.507 de 02 de Julho de 2025
Altera a estrutura de Cargos Comissionados Executivos, Funções Comissionadas Executivas e Funções Comissionadas de Confiança da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cria, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
um cargo de Assessor, símbolo CCE-3;
II
três cargos de Chefe de Departamento, símbolo CCE-7;
III
dois cargos de Assessor, símbolo CCE-10;
IV
três cargos de Assessor, símbolo CCE-12;
V
quatro funções de Chefe de Departamento, símbolo FCE-7;
VI
três funções de Assessor, símbolo FCE-11.