Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.507 de 02 de Julho de 2025
Altera a estrutura de Cargos Comissionados Executivos, Funções Comissionadas Executivas e Funções Comissionadas de Confiança da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 8º da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR disporá de quadro próprio de pessoal, constituído de cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa Agropecuária e de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Comissionadas de Confiança - FCC.