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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.507 de 02 de Julho de 2025

Altera a estrutura de Cargos Comissionados Executivos, Funções Comissionadas Executivas e Funções Comissionadas de Confiança da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Extingue, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

I - dois cargos de Gerente, símbolo CCE-10;

II

sete funções de Gerente, símbolo FCE-10.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Paraná 22.507 /2025