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Lei Estadual do Paraná nº 22.446 de 04 de Junho de 2025

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.


Art. 1º

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR em 5.461 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um) militares estaduais.

Art. 2º

O efetivo constante no art. 1º desta Lei será distribuído pelos postos e graduações previstos no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, na forma dos Anexos I e II desta Lei, denominados respectivamente de Resumo do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares e Resumo do Quadro de Praças Bombeiros Militares.

Parágrafo único

O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo suprido anualmente conforme proposta do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR ao Chefe do Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º

O efetivo de 46 (quarenta e seis) militares estaduais criado por esta Lei, distribuído pelos postos, nos termos do Anexo III desta Lei, será ativado por intermédio de decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023:

I

o art. 1º;

II

o Anexo I;

III

o Anexo II.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo I Anexo II Anexo III

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.446 de 04 de Junho de 2025