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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.446 de 04 de Junho de 2025

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

O efetivo de 46 (quarenta e seis) militares estaduais criado por esta Lei, distribuído pelos postos, nos termos do Anexo III desta Lei, será ativado por intermédio de decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.