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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.446 de 04 de Junho de 2025

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023:

I

o art. 1º;

II

o Anexo I;

III

o Anexo II.