JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.446 de 04 de Junho de 2025

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.