Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.446 de 04 de Junho de 2025
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
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