JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.446 de 04 de Junho de 2025

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR em 5.461 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um) militares estaduais.