Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.446 de 04 de Junho de 2025
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 21.729, de 6 de novembro de 2023:
I
o art. 1º;
II
o Anexo I;
III
o Anexo II.