Lei Estadual do Paraná nº 22.083 de 25 de Julho de 2024
Institui a campanha permanente Ração Pet para Cães Policiais no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 25 de julho de 2024.
Para fins desta Lei, entende-se por cães policiais: os cães criados e adestrados especificamente para ajudar as forças de segurança pública paranaense.
A campanha ora instituída tem como objetivo captar doações de rações e promover sua exclusiva e gratuita distribuição para cães policiais da ativa e aposentados.
As doações poderão ser realizadas junto aos canis públicos e órgãos que atuem na defesa dos direitos dos animais.
receber e armazenar os produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de doações:
de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais;
efetuar a distribuição dos produtos arrecadados para os órgãos das forças de segurança pública e tutores dos animais aposentados.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Tito Barichello Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado