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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.083 de 25 de Julho de 2024

Institui a campanha permanente Ração Pet para Cães Policiais no Estado do Paraná.

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Art. 2º

São finalidades da campanha permanente Ração Pet para Cães Policiais:

I

receber e armazenar os produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de doações:

a

de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais;

b

das apreensões realizadas por órgãos públicos, resguardada a aplicação das normas legais; e

c

de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;

II

efetuar a distribuição dos produtos arrecadados para os órgãos das forças de segurança pública e tutores dos animais aposentados.