Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.083 de 25 de Julho de 2024
Institui a campanha permanente Ração Pet para Cães Policiais no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a campanha permanente Ração Pet para Cães Policiais no Estado do Paraná.
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