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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.083 de 25 de Julho de 2024

Institui a campanha permanente Ração Pet para Cães Policiais no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui a campanha permanente Ração Pet para Cães Policiais no Estado do Paraná.

§ 1º

Para fins desta Lei, entende-se por cães policiais: os cães criados e adestrados especificamente para ajudar as forças de segurança pública paranaense.

§ 2º

A campanha ora instituída tem como objetivo captar doações de rações e promover sua exclusiva e gratuita distribuição para cães policiais da ativa e aposentados.

§ 3º

As doações poderão ser realizadas junto aos canis públicos e órgãos que atuem na defesa dos direitos dos animais.