Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.083 de 25 de Julho de 2024
Institui a campanha permanente Ração Pet para Cães Policiais no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.