Artigo 2º, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 22.083 de 25 de Julho de 2024
Institui a campanha permanente Ração Pet para Cães Policiais no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São finalidades da campanha permanente Ração Pet para Cães Policiais:
I
receber e armazenar os produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de doações:
a
de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais;
b
das apreensões realizadas por órgãos públicos, resguardada a aplicação das normas legais; e
c
de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
II
efetuar a distribuição dos produtos arrecadados para os órgãos das forças de segurança pública e tutores dos animais aposentados.