Lei Estadual do Paraná nº 22.000 de 04 de Junho de 2024
Institui o Circuito Turístico das Feiras de Curitiba e estabelece sua inserção no Roteiro Turístico do Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.
Institui o Circuito Turístico das Feiras de Curitiba, composto por feiras livres, feiras de artesanato, feiras gastronômicas, feiras noturnas e feiras orgânicas do Município de Curitiba.
favorecer o desenvolvimento das feiras, da produção local de artesanato e a movimentação da economia.
Insere o Circuito constante do caput do art. 1º desta Lei no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei indicando os aspectos necessários à sua aplicação, incluindo a definição do traçado geral do Circuito, buscando a integração das feiras.
Reconhece a Feira do Largo da Ordem como patrimônio histórico e cultural do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Flávia Francischini Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado