Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.000 de 04 de Junho de 2024
Institui o Circuito Turístico das Feiras de Curitiba e estabelece sua inserção no Roteiro Turístico do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Reconhece a Feira do Largo da Ordem como patrimônio histórico e cultural do Estado do Paraná.