Lei Estadual do Paraná nº 21.902 de 04 de Abril de 2024
Institui a Semana Estadual do Brincar e dispõe sobre o estímulo ao brincar na infância.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 4 de abril de 2024.
Institui a Semana Estadual do Brincar no Estado do Paraná, a ser realizada anualmente na semana do dia 28 de maio, Dia Mundial do Brincar.
a ampliação dos espaços e programas de lazer e de recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social;
a participação da criança, da comunidade, da família e de educadores na formulação do conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma permanente e contínua;
a organização de ações do brincar na rede de ensino estadual e em espaços públicos, como praças e parques arborizados, promovendo o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com os espaços públicos;
a oferta ampla de informações sobre o significado do brincar para a infância e para o desenvolvimento da criança, disseminando a ideia de que o brincar no ambiente familiar desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, além do convívio e interações importantes entre todas as idades.
O Poder Público, no que lhe couber, poderá envolver toda a sociedade paranaense em debates e formações sobre o tema desta Lei, bem como promover campanhas de conscientização sobre a importância do brincar na infância.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Goura Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado