Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.902 de 04 de Abril de 2024
Institui a Semana Estadual do Brincar e dispõe sobre o estímulo ao brincar na infância.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A semana a que se refere esta Lei tem por objetivo:
I
sensibilizar a sociedade sobre a importância do brincar;
II
reunir crianças de todas as idades, culturas, condições físicas e mentais; e
III
fomentar a prática do brincar de forma coletiva em espaços públicos e privados.