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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.902 de 04 de Abril de 2024

Institui a Semana Estadual do Brincar e dispõe sobre o estímulo ao brincar na infância.

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Art. 1º

Institui a Semana Estadual do Brincar no Estado do Paraná, a ser realizada anualmente na semana do dia 28 de maio, Dia Mundial do Brincar.