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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.902 de 04 de Abril de 2024

Institui a Semana Estadual do Brincar e dispõe sobre o estímulo ao brincar na infância.

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Art. 2º

A semana a que se refere esta Lei tem por objetivo:

I

sensibilizar a sociedade sobre a importância do brincar;

II

reunir crianças de todas as idades, culturas, condições físicas e mentais; e

III

fomentar a prática do brincar de forma coletiva em espaços públicos e privados.