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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.902 de 04 de Abril de 2024

Institui a Semana Estadual do Brincar e dispõe sobre o estímulo ao brincar na infância.

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Art. 3º

São objetivos do estímulo ao brincar como promoção do desenvolvimento da criança:

I

a ampliação dos espaços e programas de lazer e de recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social;

II

a participação da criança, da comunidade, da família e de educadores na formulação do conteúdo programático das atividades do brincar a serem realizadas de forma permanente e contínua;

III

a organização de ações do brincar na rede de ensino estadual e em espaços públicos, como praças e parques arborizados, promovendo o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com os espaços públicos;

IV

a oferta ampla de informações sobre o significado do brincar para a infância e para o desenvolvimento da criança, disseminando a ideia de que o brincar no ambiente familiar desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, além do convívio e interações importantes entre todas as idades.