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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.902 de 04 de Abril de 2024

Institui a Semana Estadual do Brincar e dispõe sobre o estímulo ao brincar na infância.

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Art. 4º

O Poder Público, no que lhe couber, poderá envolver toda a sociedade paranaense em debates e formações sobre o tema desta Lei, bem como promover campanhas de conscientização sobre a importância do brincar na infância.