Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21.902 de 04 de Abril de 2024
Institui a Semana Estadual do Brincar e dispõe sobre o estímulo ao brincar na infância.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Semana Estadual do Brincar e dispõe sobre o estímulo ao brincar na infância.
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