Lei Estadual do Paraná nº 21.890 de 19 de Março de 2024
Institui a Campanha Permanente de Endometriose sem Trauma no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 19 de março de 2024.
A campanha ora instituída tem por objetivo conscientizar, prevenir e enfrentar a endometriose em seus diversos níveis.
divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose, bem como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde;
orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;
contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose;
democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;
divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade; e
promover o levantamento do número de mulheres afetadas pela doença, através da prática de Mapeamento da Endometriose.
A fim de minimizar os danos físicos e psicológicos da endometriose, o Poder Executivo poderá incentivar as empresas a estabelecer políticas internas para funcionárias que apresentem quadro de Endometriose Profunda.
A Endometriose Profunda é o tipo de endometriose mais grave e agressiva, pois as dores e os sintomas percebidos são mais intensos, impactando diretamente na qualidade de vida e no bem-estar da mulher.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Flávia Francischini Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado