Lei Estadual do Paraná nº 21.766 de 30 de Novembro de 2023
Institui a Rota Turística Caminhos da Erva-Mate.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 30 de novembro de 2023.
A Rota Turística Caminhos da Erva-Mate abrange os seguintes Municípios produtores de erva-mate, pertencentes à Região Sul do Estado do Paraná:
A Rota Turística Caminhos da Erva-Mate, destacada pelos seus atrativos e características naturais, históricas e culturais, visando potencializar o desenvolvimento socioeconômico da região, possui os seguintes objetivos:
desenvolver a implementação de empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural, de entretenimento, de lazer ou de outros atrativos junto aos municípios integrantes da Rota Turística Caminhos da Erva-Mate;
fomentar a integração dos municípios com vista ao estímulo e desenvolvimento provenientes da produção da erva-mate no Estado do Paraná;
fortalecer a ampliação e o desenvolvimento da atividade nos municípios como fonte de geração de emprego e renda; e
promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento em infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico da Rota Turística Caminhos da Erva-Mate.
São considerados atrativos turísticos, naturais ou não, todos os locais e eventos de interesse turístico, por seu aspecto cultural, histórico, natural/ecológico, gastronômico, religioso e de entretenimento, que estejam inseridos no território abrangido pelos municípios destacados no art. 2º desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado