Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21.766 de 30 de Novembro de 2023
Institui a Rota Turística Caminhos da Erva-Mate.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Institui a Rota Turística Caminhos da Erva-Mate.
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