JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 21.766 de 30 de Novembro de 2023

Institui a Rota Turística Caminhos da Erva-Mate.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Rota Turística Caminhos da Erva-Mate abrange os seguintes Municípios produtores de erva-mate, pertencentes à Região Sul do Estado do Paraná:

I

Antônio Olinto;

II

Bituruna;

III

Cruz Machado;

IV

General Carneiro

V

Paula Freitas;

VI

Paulo Frontin;

VII

Pinhão;

VIII

Porto Vitória;

IX

São Mateus do Sul; e

X

União da Vitória.