Artigo 2º, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 21.766 de 30 de Novembro de 2023
Institui a Rota Turística Caminhos da Erva-Mate.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Rota Turística Caminhos da Erva-Mate abrange os seguintes Municípios produtores de erva-mate, pertencentes à Região Sul do Estado do Paraná:
I
Antônio Olinto;
II
Bituruna;
III
Cruz Machado;
IV
General Carneiro
V
Paula Freitas;
VI
Paulo Frontin;
VII
Pinhão;
VIII
Porto Vitória;
IX
São Mateus do Sul; e
X
União da Vitória.