Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.766 de 30 de Novembro de 2023
Institui a Rota Turística Caminhos da Erva-Mate.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Rota Turística Caminhos da Erva-Mate.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.