Lei Estadual do Paraná nº 21.760 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Paraná Mais Eventos.
(vide Decreto 7627 de 17/10/2024)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 30 de novembro de 2023.
Institui o Programa Paraná Mais Eventos, com a finalidade de fomentar e contribuir para a realização de eventos de interesse turístico no Estado do Paraná, ampliando o fluxo de turistas internos e propiciando o desenvolvimento local nos diversos setores da economia.
fomentar a realização de eventos regionais e municipais, gerando fluxo turístico e incrementando a economia local;
promover o turismo dentro do Estado do Paraná, fortalecendo as atividades conexas por meio da divulgação e maior visibilidade das regiões turísticas paranaenses e seus eventos típicos;
favorecer a iniciativa de entidades e municípios na realização de eventos que ampliem a atividade turística local, de forma economicamente viável e sustentável;
proporcionar à população em geral a oferta de lazer e entretenimento que valorize a cultura local e possibilite o intercâmbio entre diferentes regiões do Estado do Paraná;
assistir a organização e realização de eventos geradores de fluxo turístico promovidos pelo Governo do Estado.
doações, observado o devido processo legal, bens móveis e imóveis, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas;
acordos, convênios, contratos de gestão, parcerias, ajustes e contratos firmados com órgãos públicos e entidades privadas e do terceiro setor, nacionais, estrangeiras ou internacionais e agências de cooperação internacional e bilaterais ou multilaterais, observados os dispositivos legais aplicáveis;
quaisquer outras fontes que visem atender às competências da Secretaria de Estado do Turismo - SETU descritas no art. 50 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023.
Compete à SETU coordenar a execução do Paraná Mais Eventos, de forma a viabilizar os objetivos determinados e promover a integração e o alinhamento deste Programa a outros projetos, iniciativas e ações de desenvolvimento econômico e social em curso no Estado e à sua carteira de Programas de Atuação Estratégica, respeitadas as competências correlatas das demais pastas.
Os municípios da esfera de sua competência e da região turística no qual estão inseridos serão consultados para atuar de forma integrada ao Paraná Mais Eventos.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, contratos de gestão, editais de chamamento, termos de cooperação técnica, parcerias e a realizar transferência voluntária de recursos constantes no art. 3º desta Lei para o desenvolvimento do Paraná Mais Eventos.
Na execução do Paraná Mais Eventos será respeitada a interlocução entre os órgãos e entidades da administração com atribuições correlatas e complementares e vinculações definidas na Lei nº 21.352, de 2023, e demais normas aplicáveis, bem como a implementação de políticas públicas já existentes e em funcionamento.
O Poder Executivo regulamentará o Paraná Mais Eventos no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado