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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21.760 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Paraná Mais Eventos.

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Art. 5º

Os municípios da esfera de sua competência e da região turística no qual estão inseridos serão consultados para atuar de forma integrada ao Paraná Mais Eventos.