Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21.760 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Paraná Mais Eventos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os municípios da esfera de sua competência e da região turística no qual estão inseridos serão consultados para atuar de forma integrada ao Paraná Mais Eventos.