Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21.760 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Paraná Mais Eventos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Paraná Mais Eventos.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.