Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.760 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Paraná Mais Eventos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Paraná Mais Eventos tem como objetivos:
I
fomentar a realização de eventos regionais e municipais, gerando fluxo turístico e incrementando a economia local;
II
promover o turismo dentro do Estado do Paraná, fortalecendo as atividades conexas por meio da divulgação e maior visibilidade das regiões turísticas paranaenses e seus eventos típicos;
III
favorecer a iniciativa de entidades e municípios na realização de eventos que ampliem a atividade turística local, de forma economicamente viável e sustentável;
IV
proporcionar à população em geral a oferta de lazer e entretenimento que valorize a cultura local e possibilite o intercâmbio entre diferentes regiões do Estado do Paraná;
V
assistir a organização e realização de eventos geradores de fluxo turístico promovidos pelo Governo do Estado.