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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.760 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Paraná Mais Eventos.

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Art. 2º

O Paraná Mais Eventos tem como objetivos:

I

fomentar a realização de eventos regionais e municipais, gerando fluxo turístico e incrementando a economia local;

II

promover o turismo dentro do Estado do Paraná, fortalecendo as atividades conexas por meio da divulgação e maior visibilidade das regiões turísticas paranaenses e seus eventos típicos;

III

favorecer a iniciativa de entidades e municípios na realização de eventos que ampliem a atividade turística local, de forma economicamente viável e sustentável;

IV

proporcionar à população em geral a oferta de lazer e entretenimento que valorize a cultura local e possibilite o intercâmbio entre diferentes regiões do Estado do Paraná;

V

assistir a organização e realização de eventos geradores de fluxo turístico promovidos pelo Governo do Estado.