Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21.760 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Paraná Mais Eventos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo regulamentará o Paraná Mais Eventos no prazo de noventa dias a contar da publicação desta Lei.