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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.760 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Paraná Mais Eventos.

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Art. 1º

Institui o Programa Paraná Mais Eventos, com a finalidade de fomentar e contribuir para a realização de eventos de interesse turístico no Estado do Paraná, ampliando o fluxo de turistas internos e propiciando o desenvolvimento local nos diversos setores da economia.