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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.760 de 30 de Novembro de 2023

Institui o Programa Paraná Mais Eventos.

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Art. 6º

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, contratos de gestão, editais de chamamento, termos de cooperação técnica, parcerias e a realizar transferência voluntária de recursos constantes no art. 3º desta Lei para o desenvolvimento do Paraná Mais Eventos.