Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21.760 de 30 de Novembro de 2023
Institui o Programa Paraná Mais Eventos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios, contratos de gestão, editais de chamamento, termos de cooperação técnica, parcerias e a realizar transferência voluntária de recursos constantes no art. 3º desta Lei para o desenvolvimento do Paraná Mais Eventos.