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Lei Estadual do Paraná nº 20858 de 08 de Dezembro de 2021

Institui a Campanha “Tem Saída” no Estado do Paraná.

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Institui a Campanha "Tem Saída" no Estado do Paraná, cujo objetivo é o desenvolvimento e o fortalecimento de medidas voltadas à promoção da autonomia financeira e profissional de todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Parágrafo único

Para fins de aplicação desta Lei, entende-se por violência doméstica e familiar o conceito previsto na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Art. 2º

A Campanha "Tem Saída" tem por finalidade:

I

- fomentar a autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

II

estimular a qualificação e capacitação profissional por meio da realização de cursos e da participação em eventos;

III

desenvolver ações e estudos com foco no empreendedorismo feminino;

IV

propiciar medidas que visem à geração de emprego e renda para as mulheres que sofreram qualquer tipo de violência;

V

mobilizar empresas para disponibilização de oportunidades de trabalho para as vítimas, inclusive com a criação de banco de dados.

Parágrafo único

Além das medidas previstas neste artigo, a Campanha "Tem Saída" tem como objetivo fortalecer a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, propiciando uma melhor capacitação e sensibilização no atendimento por parte de todos os servidores públicos.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá estabelecer mecanismos administrativos, em conjunto com entidades e empresas privadas, para garantir a materialização da Campanha "Tem Saída".

Art. 4º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei e adotar todas e quaisquer medidas necessárias para o seu fiel cumprimento.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20858 de 08 de Dezembro de 2021