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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20858 de 08 de Dezembro de 2021

Institui a Campanha “Tem Saída” no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui a Campanha "Tem Saída" no Estado do Paraná, cujo objetivo é o desenvolvimento e o fortalecimento de medidas voltadas à promoção da autonomia financeira e profissional de todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Parágrafo único

Para fins de aplicação desta Lei, entende-se por violência doméstica e familiar o conceito previsto na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.