Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20858 de 08 de Dezembro de 2021
Institui a Campanha “Tem Saída” no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Campanha “Tem Saída” no Estado do Paraná.
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