Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20858 de 08 de Dezembro de 2021
Institui a Campanha “Tem Saída” no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Campanha "Tem Saída" tem por finalidade:
I
- fomentar a autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
II
estimular a qualificação e capacitação profissional por meio da realização de cursos e da participação em eventos;
III
desenvolver ações e estudos com foco no empreendedorismo feminino;
IV
propiciar medidas que visem à geração de emprego e renda para as mulheres que sofreram qualquer tipo de violência;
V
mobilizar empresas para disponibilização de oportunidades de trabalho para as vítimas, inclusive com a criação de banco de dados.
Parágrafo único
Além das medidas previstas neste artigo, a Campanha "Tem Saída" tem como objetivo fortalecer a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, propiciando uma melhor capacitação e sensibilização no atendimento por parte de todos os servidores públicos.