Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20858 de 08 de Dezembro de 2021
Institui a Campanha “Tem Saída” no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá estabelecer mecanismos administrativos, em conjunto com entidades e empresas privadas, para garantir a materialização da Campanha "Tem Saída".