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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20858 de 08 de Dezembro de 2021

Institui a Campanha “Tem Saída” no Estado do Paraná.

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá estabelecer mecanismos administrativos, em conjunto com entidades e empresas privadas, para garantir a materialização da Campanha "Tem Saída".