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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20858 de 08 de Dezembro de 2021

Institui a Campanha “Tem Saída” no Estado do Paraná.

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Art. 2º

A Campanha "Tem Saída" tem por finalidade:

I

- fomentar a autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

II

estimular a qualificação e capacitação profissional por meio da realização de cursos e da participação em eventos;

III

desenvolver ações e estudos com foco no empreendedorismo feminino;

IV

propiciar medidas que visem à geração de emprego e renda para as mulheres que sofreram qualquer tipo de violência;

V

mobilizar empresas para disponibilização de oportunidades de trabalho para as vítimas, inclusive com a criação de banco de dados.

Parágrafo único

Além das medidas previstas neste artigo, a Campanha "Tem Saída" tem como objetivo fortalecer a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, propiciando uma melhor capacitação e sensibilização no atendimento por parte de todos os servidores públicos.