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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20858 de 08 de Dezembro de 2021

Institui a Campanha “Tem Saída” no Estado do Paraná.

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Art. 4º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei e adotar todas e quaisquer medidas necessárias para o seu fiel cumprimento.