Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20858 de 08 de Dezembro de 2021
Institui a Campanha “Tem Saída” no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei e adotar todas e quaisquer medidas necessárias para o seu fiel cumprimento.