Lei Estadual do Paraná nº 20246 de 23 de Junho de 2020
Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 22 de junho de 2020.
Institui no Estado do Paraná a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio.
A Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais tem como objetivos:
esclarecer a população sobre o que representam as doenças inflamatórias intestinais, as formas principais de seu diagnóstico, os sintomas e o tratamento;
suscitar a busca científica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para causar as doenças inflamatórias intestinais;
ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;
divulgar os direitos relativos aos portadores de doenças inflamatórias intestinais, as entidades de apoio e as informações relativas à temática.
O Poder Público poderá, em parceria com a iniciativa privada, promover atividades que visem à conscientização da população sobre as doenças inflamatórias intestinais.
Os casos diagnosticados poderão ser informados à DII Brasil - Associação Nacional dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, entidade sem fins lucrativos, desde que expressamente anuído pelo paciente.
Durante a Semana, dar-se-á a cor roxa como forma de chamar a atenção para a causa visando à utilização nos prédios públicos.
Autoriza o Executivo Estadual a proceder à devida divulgação desta Lei, especialmente nos hospitais e postos de atendimento na área da saúde.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado