Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20246 de 23 de Junho de 2020
Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os casos diagnosticados deverão ser notificados à Secretaria Estadual da Saúde.