Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20246 de 23 de Junho de 2020
Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os casos diagnosticados poderão ser informados à DII Brasil - Associação Nacional dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, entidade sem fins lucrativos, desde que expressamente anuído pelo paciente.