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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20246 de 23 de Junho de 2020

Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.

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Art. 4º

Os casos diagnosticados poderão ser informados à DII Brasil - Associação Nacional dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais, entidade sem fins lucrativos, desde que expressamente anuído pelo paciente.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 20246 /2020