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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20246 de 23 de Junho de 2020

Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.

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Art. 6º

Autoriza o Executivo Estadual a proceder à devida divulgação desta Lei, especialmente nos hospitais e postos de atendimento na área da saúde.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 20246 /2020