Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20246 de 23 de Junho de 2020
Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Autoriza o Executivo Estadual a proceder à devida divulgação desta Lei, especialmente nos hospitais e postos de atendimento na área da saúde.