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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20246 de 23 de Junho de 2020

Institui a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.

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Art. 5º

Durante a Semana, dar-se-á a cor roxa como forma de chamar a atenção para a causa visando à utilização nos prédios públicos.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 20246 /2020